Portaria MCTI Nº 8215 DE 28/05/2024
Prorroga, excepcionalmente, no ano de 2024, o prazo de que trata o art. 10 da Portaria MCTI nº 6.536, de 9 de novembro de 2022, para apresentação de contestação ao resultado da análise das informações relativas às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, prestadas por meio do Formulário Eletrônico - FORMP&D, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), sediadas no Estado do Rio Grande do Sul
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 14 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul e suas consequências, conforme reconhecido no Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 36, de 7 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, no ano de 2024, o prazo previsto no art. 10 da Portaria MCTI nº 6.536, de 9 de novembro de 2022, para apresentação de contestação quanto ao resultado da análise das informações apresentadas no Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D), referente aos pareceres técnicos emitidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, cujo prazo de apresentação tenha se encerrado ou se encerre entre os dias 1º de maio de 2024 e 30 de junho de 2024, exclusivamente para empresas beneficiárias sediadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. As contestações deverão obedecer aos requisitos e procedimentos previstos na Portaria referida no caput deste artigo e poderão ser apresentadas até as 23h59 do dia 31 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
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