O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.062694/2022-62,
Resolve:
Art. 1º O art. 15 da Portaria SDA/MAPA nº 1.170, de 26 de agosto de 2024, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de composto lácteo, destinado ao consumo humano, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária terão até o dia 1º de dezembro de 2026, para adequarem-se às condições previstas.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART