Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA e DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, Interino, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:
Art. 1º A alínea b, do inciso I, do art. 2º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º ................
I - ..........
b) celebrados anteriormente à data da sua publicação, devendo ser observadas, neste caso, as prescrições normativas vigentes à época da sua celebração, podendo, todavia, se lhes aplicar naquilo que beneficiar a consecução do objeto do convênio ou contrato de repasse;
...... .............(NR)"Art. 2º A alínea b, do inciso IV, do art. 2º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º ...............
IV - ......
b) o artigo 3º da Lei n 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
...... ................(NR)"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA - Ministro de Estado da Fazenda
LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO - Ministro de Estado do Controle e da Transparência Interino