Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 342 DE 19/11/2015
Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 177/2002, incluindo norma de proporcionalidade para eventuais descumprimentos verificados nas fiscalizações de Processos Produtivos Básicos.
(Revogado pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 66 DE 11/07/2024):
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000252/2015-17, de 13 de fevereiro de 2015,
Resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial nº 177, de 18 de outubro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12 A:
Art. 12 A: Considerar-se-á cumprido o Processo Produtivo Básico para a quantidade ou percentual da produção incentivada sobre a qual a empresa comprove o cumprimento integral e concomitante de todos os requisitos mínimos previstos no Processo Produtivo Básico aplicável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
CELSO PANSERA
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