PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 182, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
DOU 03.11.2006
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.024536/2005-37, de 5 de setembro de 2005, resolvem:
Art. 1º Para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MIR/MCT/MICT/MC nº 272, de 17 de dezembro de 1993, ficam temporariamente dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:
a) Módulo com circuito lógico e/ou de rádio freqüência integrado próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology);
b) Módulo de comunicação Bluetooth próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology); e c) Módulo ou subconjunto de mostrador de cristal líquido, plasma ou diodo emissor de luz - LED.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia