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DOU

Portaria INSS Nº 4.064, De 24 De Outubro De 2006

Benefícios previdenciários - Consignações...

PORTARIA INSS Nº 4.064, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 DOU 25.10.2006 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 14, art. 1º da Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005, que regulamenta a consignação de descontos para pagamento de empréstimos contraídos pelo beneficiário da renda mensal dos benefícios, de que trata a Lei nº 10.820, de 18 de dezembro de 2003, resolve: Art. 1º Definir que o percentual máximo de taxa de juros a ser aplicado às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, inclusive as efetuadas por intermédio de cartão de crédito, não seja superior a 2,78% (dois inteiros e setenta e oito centésimos por cento) ao mês, conforme a Resolução n° 1282, de 24 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS. Art. 2º Esta Portaria terá seus efeitos válidos até nova análise do Plenário do CNPS, relativa à limitação do mercado de empréstimos, para estabelecimento de novos critérios a serem adotados na concessão de crédito consignado em benefício previdenciário. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria n° 1.715 INSS/PRES, de 27 de julho de 2006. BENEDITO ADALBERTO BRUNCA