Portaria INSS/DIRBEN Nº 1253 DE 14/01/2025
Altera a Portaria Dirben/INSS Nº 1056/2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para os processos de Supervisão Técnica em Benefícios e Revisões Administrativas e de Ofício no âmbito da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben).
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.314853/2022-75,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, no âmbito do INSS, que a Portaria Dirben/INSS nº 1.056, de 20 de setembro de 20202, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 4º A tarefa de Supervisão Técnica deverá ser concluída com as informações dos critérios que deverão ser revistos de forma objetiva e clara.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 36/DIRBEN/INSS, de 30 de agosto de 2019, e seus anexos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GEOVANI BATISTA SPIECKER
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