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DOU

Portaria GABS/SEFIN Nº 81 DE 08/03/2024

Dispõe sobre a prorrogação de vencimento do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, da Competência de FEVEREIRO de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 97, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém e o artigo 8º, inciso X, do Decreto nº 22.639, de 15 de fevereiro de 1991 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças);

Considerando as disposições previstas na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1977 – Código Tributário e de Rendas do Município de Belém (CTRMB);

Considerando a prerrogativa de que trata o caput, do artigo 1º, da Lei nº 7.934, de 29 de dezembro de 1998;

Considerando a ocorrência de problemas técnicos em sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação na última semana, que impactaram na geração de RPS, no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à competência de FEVEREIRO/2024, para o dia 15 (quinze) de março de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 8 DE MARÇO DE 2024.

KÁRITAS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças