PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA Nº 80 DE 06.09.2013.
Determina a suspensão de todas as licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que não realizaram o procedimento de atualização e substituição das licenças no mês de abril de 2013, em conformidade
Resolve:
Art. 1º Determinar, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa MPA nº 13, de 21 de dezembro de 2012, alterado pela Instrução Normativa MPA nº 12, de 22 de julho de 2013, a suspensão de todas as licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que não realizaram o procedimento de atualização e substituição das licenças no mês de abril de 2013, em conformidade com os prazos estabelecidos.
Art. 2º A relação nominal, com o respectivo motivo da suspensão, será divulgada no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA (www.mpa.gov.br), assim como será afixada nas sedes das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura.
Art. 3º É facultado ao interessado o prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil à publicação no sítio do MPA, para a apresentação de recurso administrativo à respectiva Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado.
Parágrafo único. O recurso administrativo apresentado intempestivamente ou julgado indeferido implicará no cancelamento definitivo da Licença.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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