Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE n.º 1.311 de 21 de agosto de 2014. D.O.U.: 22.08.2014
Institui Grupo de Trabalho para avaliar a efetividade da Lei n° 10.097 de 2000 que dispõe sobre a contratação de aprendizes em setores cujas atividades sejam consideradas perigosas e/ou insalubres.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de avaliar a efetividade da lei que determina cotas a empregadores e subsidiar o diálogo setorial com foco na inserção social e formação profissional de aprendizes em atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.
Art. 3º O GT será assim constituído:
I - pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:
III - pelo Ministério Público do Trabalho - MPT:
a) representante da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente - Coordinfância/MPT.
IV - pelos empregadores das Indústrias Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental, dos Serviços de Transporte de Cargas e Vigilância e do Setor de Micromedição de Água e Luz.
a) dois representantes de cada um dos segmentos acima citados.
Art. 4º A participação no GT será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 5º Após a publicação desta Portaria, o GT terá prazo de até sessenta dias úteis para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos.
Art. 6º As recomendações do GT serão submetidas à apreciação do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional - FNAP, instituído pela Portaria MTE nº 983, de 26 de novembro de 2008.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
MANOEL DIAS
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