PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE 04.06.2014
Estabelece no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego a utilização do sistema de atendimento agendado, destinado ao agendamento eletrônico dos serviços prestados pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
Estabelece no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego a utilização do sistema de atendimento agendado, destinado ao agendamento eletrônico dos serviços prestados pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
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