Portaria DIRBEN/INSS Nº 1286 DE 21/05/2025
Revoga o §1º do art. 121 do Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022. que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário - PAP no âmbito do INSS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decisão vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADI 6.096/DF
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00407.014479/2023-93, resolve:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 121 do Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário - PAP no âmbito do INSS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
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