Portaria DIRBEN/INSS Nº 1022 DE 31/05/2022 - Estabelece orientações e medidas a serem adotadas para tratamento das demandas relacionadas a Benefícios de Prestação Continuada
Altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 988, de 22 de março de 2022, que estabelece orientações e medidas a serem adotadas para tratamento das demandas relacionadas a Benefícios de Prestação Continuada - BPC bloqueados ou suspensos por não inscrição no CadÚnico.
O Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.038436/2022-11,
Resolve:
Art. 1º A Portaria DIRBEN/INSS nº 988, de 22 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º .....
§ 1º Para fins de restabelecimento do benefício suspenso, a reativação deverá ser requerida:
I - de forma remota, pela Central 135; ou
II - presencialmente, em uma das Agências da Previdência Social, mediante agendamento do serviço de "Atendimento Específico".
§ 2º Para todos os casos, independente da modalidade de requerimento estabelecida nos incisos I e II do § 1º, será criada a tarefa de "Reativação de BPC após atualização do CadÚnico" e aplicadas as demais disposições desta Portaria." (NR)
Art. 8º .....
"Parágrafo único. O servidor responsável pela análise deverá observar o prazo de 30 dias, contados da data de criação da tarefa, para migração dos dados do CadÚnico para o CNIS." (NR)
Art. 9º .....
"Parágrafo único. No caso de cessação ocorrida antes do decurso do prazo regulamentar, a situação de cessado não constituirá impedimento à análise do requerimento tempestivo, assim considerado o que for realizado dentro do prazo de 60 dias da suspensão, segundo a data de entrada do requerimento (DER), tampouco obstará a reativação, se cabível." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA
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