O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 05 de março de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos arts. 3º e 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 10.219, de 30 de janeiro de 2020, resolveu baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam fixados, conforme quadro Anexo "A" a esta Portaria, os prazos máximos para decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica apresentados à CVM.
Parágrafo único. Os prazos específicos de que trata o caput devem ser objeto de comunicação aos requerentes, na forma do art. 12, § 1º, do Decreto nº 10.178, de 2019.
Art. 2º Os atos de liberação de atividade econômica sujeitos à incidência da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e à sua regulamentação, não previstos no quadro referido no art. 1º, observarão o prazo máximo de sessenta dias para decisão administrativa.
Art. 3º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas a ato público de liberação por parte da CVM ficam estabelecidas no Anexo "B" a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
ANEXO A Prazos máximos para decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica apresentados à CVM
Atividade | Atos públicos de liberação da atividade econômica requeridos à CVM | Prazo atual | Base Normativa |
Administrador de carteira de valores mobiliários | Autorização para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários | 60 dias corridos | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 21, de 25/02/2021 |
Agências classificadoras de risco de crédito | Autorização para o exercício da atividade de classificação de risco de crédito no âmbito do mercado de valores mobiliários | 60 dias corridos | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 9, de 27/10/2020 |
Assessor de Investimento | Registro para o exercício da atividade de assessor de investimento | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 178, de 14/02/2023 |
Agente fiduciário | Atuação como agente fiduciário | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 17, de 09/02/2021 |
Analista de valores mobiliários | Credenciamento para a atividade de analista de valores mobiliários | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 20, de 25/02/2021 |
Auditor independente | Autorização para o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários | 30 dias corridos + 5 dias úteis | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 23, de 25/02/2021 |
Centrais depositárias | Autorização para a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários | 180 dias corridos | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 31, de 19/05/2021 |
Clubes de investimento | Registro de clubes de investimento | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 11, de 18/11/2020 |
Companhias abertas | Registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários | 40 dias úteis | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 80, de 29/03/2022 |
Companhias securitizadoras | Registro de companhias securitizadoras emissoras de títulos de securitização admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários | 60 dias corridos | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, Lei nº 14.430, de 03/08/2022, e Resolução CVM nº 60, de 23/12/2021 |
Companhias incentivadas | Registro de sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais | 60 dias corridos | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 10, de 03/11/2020 |
Consultor de valores mobiliários | Autorização para o exercício da atividade de consultoria de valores mobiliários | 0 a 5 dias úteis | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 19, de 25/02/2021 |
Custodiante | Autorização para a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários | 180 dias | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 32, de 19/05/2021 |
Entidade administradora de mercado de balcão organizado | Autorização para entidade administradora de mercado de balcão organizado | 9 meses | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 135, de 10/06/2022 |
Entidade administradora de mercado de bolsa | Autorização para entidade administradora de mercado de bolsa | 12 meses | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 135, de 10/06/2022 |
Escriturador | Autorização para a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários | 180 dias corridos | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 33, 19/05/2021 |
Fundos de investimento | Registro de funcionamento de fundos de investimento | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976 e Resolução CVM nº 175, de 23/12/2022 |
Intermediários de operações em mercado secundário | Intermediários de operações com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976 e Resolução CVM nº 35, de 26/05/2021 |
Intermediários de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários | Registro como coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários | 60 dias corridos | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 161, de 13/07/2022 |
Investidores não residentes | Registro como investidor não residente | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 13, de 18/11/2020 |
Ofertas públicas | Registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários | 60 dias corridos | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 160, de 13/07/2022 |
Oferta pública de aquisição de ações | Registro das ofertas públicas de aquisição de ações | 60 dias corridos | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 85, de 31/03/2022 |
Operação urbana consorciada | Registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC | 60 dias corridos | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 84, de 31/03/2022 |
Plataforma decrowdfunding | Registro como plataforma eletrônica de investimento participativo | 90 dias corridos | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 88, de 27/04/2022 |
Programa de BDR nível I, patrocinado ou não patrocinado | Registro de programa de BDR nível I, patrocinado ou não patrocinado | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 182, de 11/05/2023 |
Programa de BDR patrocinado nível II ou nível III | Registro de programa de BDR patrocinado nível II ou nível III | 60 dias | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 182, de 11/05/2023 |
Representante de Investidor não residente | Registro como representante de investidor não residente pessoa jurídica ou assemelhada | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 13, de 18/11/2020 |
ANEXO B Classificação de risco das atividades econômicas sujeitas a ato público de liberação por parte da CVM
Número | Atividade Econômica / Agente de Mercado | Nível de risco com base no art. 3º do Decreto nº 10.178, de 2019 |
1 | Administrador de carteira de valores mobiliários | III - Alto |
2 | Agências classificadoras de risco de crédito | III - Alto |
3 | Assessor de Investimento | II - Moderado |
4 | Agente fiduciário | I - Leve, Irrelevante ou Inexistente |
5 | Analista de valores mobiliários | II - Moderado |
6 | Auditor independente | III - Alto |
7 | Centrais depositárias | III - Alto |
8 | Clubes de investimento | I - Leve, Irrelevante ou Inexistente |
9 | Companhias abertas | III - Alto |
10 | Companhias securitizadoras | III - Alto |
11 | Companhias incentivadas | III - Alto |
12 | Consultor de valores mobiliários | II - Moderado |
13 | Custodiante de valores mobiliários | III - Alto |
14 | Entidade administradora de mercado organizado | III - Alto |
15 | Escriturador de valores mobiliários | III - Alto |
16 | Fundos de Investimento | II - Moderado |
17 | Intermediários de operações com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários | II - Moderado |
18 | Intermediários de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários | III - Alto |
19 | Investidores não residentes | II - Moderado |
20 | Mercado de balcão organizado | III - Alto |
21 | Mercado de Bolsa | III - Alto |
22 | Ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários | III - Alto |
23 | Ofertas públicas de aquisição | III - Alto |
24 | Operação urbana consorciada | III - Alto |
25 | Plataforma decrowdfunding | III - Alto |
26 | Programa de BDR Nível I, Patrocinado ou Não Patrocinado | II - Moderado |
27 | Programa de BDR Patrocinado Nível II ou Nível III | III - Alto |
28 | Representante de Investidor não residente | I - Leve, Irrelevante ou Inexistente |

