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DOU

Portaria Conjunta Srf/Rfb/Inss Nº 10.381, De 28 De Maio De 2007

DOU 30.05.2007 Dispõe sobre a forma de pagamento das restituições e dos reembolsos das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituí

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º e no § 2º do art. 47 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem: Art. 1º Incumbe aos titulares das Delegacias da Receita Federal do Brasil, das Delegacias da Receita da Federal do Brasil Previdenciárias, das Delegacias Especiais de Instituições Financeiras e das Inspetorias da Receita Federal do Brasil decidir sobre os pedidos de restituição e reembolso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição. § 1º Após o deferimento, parcial ou total, do pedido de restituição ou de reembolso, a unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encaminhará a Autorização de Pagamento (AP) ao Gerente-Executivo ou ao Chefe de Agência da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que providenciará a restituição ou o reembolso. § 2º Ficam autorizados os Gerentes-Executivos e os Chefes de Agências da Previdência Social a firmarem o "PAGUE-SE" nas AP decorrentes dos processos de reembolso de quotas de saláriofamília e salário-maternidade e de restituição de contribuições previdenciárias. § 3º O setor financeiro do INSS efetivará o pagamento e encaminhará à unidade da RFB cópia da AP e da respectiva Ordem Bancária. § 4º A restituição de contribuições de terceiros, prevista no § 1º do art. 250 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, obedecerá ao disposto nesta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir do dia 2 de maio de 2007 em conformidade com esta Portaria. JORGE ANTONIO DEHER RACHID - Secretário da Receita Federal do Brasil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA - Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social