Portaria Conjunta PGFN/SRF Nº 22, de 29 de Dezembro de 2010
Delega à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para efetuar o parcelamento de débitos nos casos em que especifica.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º e 16 da Lei Nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2011, os parcelamentos dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e por esta administrados.
Art. 2° Enquanto vigente a delegação de competência prevista no art. 1º competirá às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manifestação sobre a aceitação de garantia, nos casos em que for necessária, avaliados os requisitos de idoneidade, suficiência e liquidez, considerados o montante consolidado do débito e o prazo pretendido para parcelamento.
Art. 3° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
MICHIAKI HASHIMURA
Secretário da Receita Federal do Brasil Substituto
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