O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e o SECRETÁRIO INTERINO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (SRP), no uso das atribuições conferidas pelo § 1° do art. 3° da Portaria MPS n° 104, de 11 de abril de 2006, resolvem:
Art. 1° A partir de 2 de maio de 2007, a Gestão dos Sistemas do Cadastro de Pessoa Física-CADPF, Sistema de Acerto dos Recolhimentos do Contribuinte Individual-SARCI, e do Cadastro de Entidades Religiosas-CER, serão compartilhadas entre o INSS e a Receita Federal do Brasil-RFB, para garantir o atendimento dos segurados contribuinte individual, especial, facultativo e empregado doméstico.
Parágrafo único. O cadastramento dos Gestores de UF será realizado pelos Gestores Master do INSS e da RFB.
Art. 2º Os Aplicativos Cadastro de Senha-CADSENHA, e Débito em Conta - Módulo Contribuinte Individual, serão operacionalizados pelo INSS e RFB.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.