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DOU

Portaria COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN Nº 29 de 2

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Estado do Acre.

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Estado do Acre.

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-AC) nº 7.308, de 7 de abril de 2014,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de novembro de 2014, dezembro de 2014 e janeiro de 2015, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para maio, junho e julho de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Estado do Acre.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO

Secretário Executivo