Portaria COGEA Nº 49 DE 16/09/2024
Altera o Anexo Único da Portaria RFB Nº 328/2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, e o art. 80, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º A sétima linha da tabela "UNIDADES RESPONSÁVEIS PELOS TEMAS" do Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Compras Internacionais e Viajantes | SRRF06 |
Art. 2º A tabela "UNIDADES RESPONSÁVEIS PELOS TEMAS" do Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 2023, passa a vigorar acrescida da última linha a seguir:
Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação | Coana |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE CARLOS NOGUEIRA JUNIOR
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