Portaria COGEA Nº 29 DE 10/01/2023
Altera a Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB.
O Coordenador-Geral de Atendimento, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a exclusão dos serviços Emitir GPS de débito confessado em GFIP(DCG/LDCG) e Regularizar cadastro previdenciário.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.