Portaria COCAD Nº 62 DE 19/04/2024
Dispõe sobre o requerimento do registro prévio para fins de aquisição com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI por pessoa jurídica preponderantemente exportadora a que se referem os arts. 12 e 13 da Instrução Normativa RFB nº 948/2009.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 15 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de maio de 2024 o requerimento do registro prévio a que se refere o art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, para fins de aquisição com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora a que se referem os arts. 12 e 13 da referida Instrução Normativa, deverá ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais - Sisen, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), observado quanto ao acesso e à juntada de documentos o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, e nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
Art. 2º A autorização a que se refere o inciso VI do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1, de 25 de fevereiro de 2021, será aplicada até 30 de abril de 2024, data a partir da qual o referido serviço por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA) será desativado no e-CAC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RERITON WELDERT GOMES
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