Portaria CGSN/SE 12 2013
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 3 de julho de 2012, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º O item 2.5.3 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 3 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.5 .........................................................................................
2.5.3 – Privilégios Permite o acesso às seguintes funcionalidades:
- Consulta Histórico de Empresas no Simples Nacional;
- Consulta Extrato de Apuração do valor devido de Simples Nacional efetuadas pelos contribuintes;
- Consulta Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN) transmitidas;
- Simulador do PGDAS;
- Consulta a outros históricos, extratos e declarações disponíveis no Sistema.
- Consulta CNAE e Naturezas Jurídicas vedadas.
........................................................................................."(NR)
Art. 2º Fica acrescido o item 2.12 no Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 2012, com a seguinte redação:
"2.12 - Perfil CNAENATJ Permitida a habilitação de usuários externos: Não
2.12.1 - Aplicação Simples Nacional: Manutenção de CNAE e Natureza Jurídica
2.12.2 - Classificação: Operacional
2.12.3 – Privilégios
Permite a manutenção das tabelas de CNAE e Natureza Jurídicas vedadas ao Simples Nacional ou ao MEI.
2.12.4 - Usuários
2.12.4.1 - Usuários Internos Servidores da RFB autorizados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.
2.12.5 - Parâmetros Adicionais:
2.12.5.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido." (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.