O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XV no art. 1º da Portaria GSN nº 8, de 22 de junho de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............
...................
XV - GT 17. Estudos e Informações Gerenciais - estudos sobre o Simples Nacional, abrangendo análise sobre o impacto na arrecadação dos entes federativos e características das empresas optantes.
............"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - sidente do Comitê