O Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap), no uso de suas competências, com fundamento no art. 65, inciso I do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do Artigo 1º da Portaria nº 108.168, de 31 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A partir de 6 de maio de 2024, em Brasília e nas demais praças, os protocolos físicos passarão a receber exclusivamente malotes; correspondências destinadas ao Departamento do Meio Circulante (Mecir); Avisos de Recebimento (AR); garantias contratuais nas modalidades caução ou carta fiança; materiais e insumos destinados ao Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap); encomendas oriundas do exterior ou de Embaixadas; documentos relativos ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC) ou ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); documentos destinados à Divisão de Atendimento ao Cidadão (Deati/Diate) ou à Ouvidoria do Banco Central (Ouvid); documentos destinados ao Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes) para fins de prova de vida, pedidos de pensão ou cobrança; documentos destinados ao Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad); envelopes fechados destinados ao Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (COAPS) e envelopes fechados encaminhados às Comissões de Licitação."
Art. 2º Revogar o Artigo 2º da Portaria 108.168, de 31 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 110.480, de 24 de maio de 2021.
Daniel Cardim Heller