O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, incisos I, alínea "b", XVII e XVIII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto Voto 31/2023-BCB, de 14 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído fórum para assuntos relacionados ao Real Digital (Fórum Real Digital), conforme Regulamento anexo.
Art. 2º A coordenação do Fórum Real Digital será exercida pelo Chefe do Deban.
Parágrafo único. O servidor Fabio Araujo, matrícula 3.156.190-X, poderá substituir o Coordenador do Fórum Real Digital em suas ausências.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA
ANEXO REGULAMENTO DO FÓRUM PARA ASSUNTOS RELACIONADOS AO REAL DIGITAL
Regulamenta o funcionamento do fórum para assuntos relacionados ao Real Digital (Fórum Real Digital).
Art. 1º O fórum para assuntos relacionados ao Real Digital (Fórum Real Digital), constituído em cumprimento ao disposto no Voto 31/2023-BCB, de 14 de fevereiro de 2023, é um comitê consultivo permanente que tem como objetivo funcionar como de canal de comunicação com os agentes e as entidades representativas de instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil e com outros setores envolvidos, viabilizando consultas, trocas de informações e a adequada orientação das expectativas acerca do Piloto do Real Digital, do desenvolvimento da plataforma do Real Digital e de outros temas relacionados ao Real Digital.
Art. 2º A atuação do Banco Central do Brasil no âmbito do Fórum Real Digital será pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, e obedecerá a legislação relativa ao sigilo bancário e ao sigilo de dados, bem como os padrões éticos impostos aos servidores públicos.
Art. 3º Terão participação assegurada no Fórum Real Digital:
I - instituições reguladas pelo BCB, individualmente ou por meio de associações representativas de âmbito nacional;
II - desenvolvedores ou provedores de aplicações ou serviços baseados na adoção de tecnologia de registro distribuído (DLT), individualmente ou por meio de associações representativas de âmbito nacional;
III - provedores e potenciais provedores de serviços de tecnologia da informação, conforme disposto na Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, e regulamentação posterior; e
IV - servidores do Banco Central do Brasil e de outros órgãos e entidades reguladoras cujas atribuições se relacionem aos assuntos objeto de discussão no âmbito do Fórum Real Digital.
§ 1º A critério do Coordenador, poderão ser convidados a participar das reuniões do Fórum do Real Digital ou de grupos de trabalho temáticos membros de outros segmentos da sociedade civil, inclusive da indústria ou da academia, individualmente ou por meio de associações representativas de âmbito nacional, desde que seu notório conhecimento ou experiência em relação aos assuntos objeto do Fórum Real Digital possam contribuir para o enriquecimento das discussões ou encaminhamento de soluções.
§ 2º O Coordenador solicitará às pessoas jurídicas convidadas a integrar ao Fórum Real Digital que indiquem representantes para participar das reuniões ou de grupos de trabalho temáticos.
Art. 4º São atribuições da coordenação do Fórum Real Digital:
I - definir os temas a serem discutidos pelo Fórum Real Digital;
II - definir a periodicidade e a pauta das reuniões do Fórum Real Digital;
III - decidir sobre a constituição de grupos de trabalho temáticos, com objeto delimitado, de forma permanente ou por prazo determinado, bem como sobre a composição, a coordenação, os produtos, os prazos e as diretrizes de atuação desses grupos;
IV - apresentar, por iniciativa própria ou a partir de sugestão de participante, propostas de aprimoramento nas regras que disciplinam o funcionamento do Piloto do Real Digital que possam ensejar a necessidade de alteração no seu Regulamento, quando referentes a temas que impactem a atuação dos participantes e seus correspondentes modelos de negócio;
V - analisar e responder às contribuições dos participantes do Fórum Real Digital acerca das propostas de que trata o inciso IV;
VI - coordenar a atuação dos participantes envolvidos no encaminhamento das soluções aprovadas;
VII - responder a consultas e esclarecer dúvidas formuladas ao Fórum por meio do endereço eletrônico do Piloto do Real Digital ([email protected]); e
VIII - prestar ao Banco Central do Brasil, a partir das informações obtidas nas reuniões e discussões havidas no Fórum Real Digital, os subsídios necessários para a execução dos trabalhos relacionados ao Piloto do Real Digital, ao desenvolvimento do Real Digital e outros temas relacionados ao Real Digital.
Art. 5º O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) prestará o apoio administrativo necessário às atividades do Fórum Real Digital.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.