Portaria ANTT Nº 6 DE 01/03/2024
Ret. - Define procedimentos operacionais a serem observados na análise e processamento de requerimentos de habilitação referentes ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas - TRIC e à atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, no âmbito da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.
Na Portaria nº 6, de 1º de março de 2024, publicada no DOU nº 44, de 5 de março de 2024, seção 1, págs. 57 e 58,
Onde se lê: " O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", inciso v, do artigo 34 da Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2024."
Leia - se: " O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", inciso v, do artigo 34 da Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022."
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