O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 14 do Ato Regimental nº 2, de 12 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Atribuir aos Escritórios de Representação das Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados e Procuradorias-Seccionais Federais, a possibilidade de representar judicialmente as autarquias e fundações públicas federais representadas pela Procuradoria à qual se vinculam.
Art. 2º Compete ao Procurador Federal responsável por cada Procuradoria-Regional Federal, Procuradoria Federal no Estado ou Procuradoria-Seccional Federal determinar a cada um de seus respectivos Escritórios de Representação o exercício da atribuição prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA F REITAS