O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, § 2º, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00407.002166/2006-91, resolve:
Art. 1º As Procuradorias Federais nos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina assumirão a representação judicial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessado, perante as varas da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, e os Tribunais Regionais do Trabalho, nos respectivos Estados.
Art. 2º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação para a Procuradoria Regional Federal respectiva, para fins de acompanhamento dos processos junto aos Tribunais Regionais Federais, e ao Adjunto do Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.