Notícia Siscomex Importação Nº 62 DE 04/07/2025
Alteração de tratamento administrativo ANVISA.
Comunicamos a realização das seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” a seguir, a partir de 09/07/2025:
i) 24049200 - Para aplicação percutânea
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
B) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” a seguir, a partir de 04/07/2025:
i) 2402 - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
2403 - Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco
2404 - Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
85434000 - Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
Destaque 088 – Produtos fumígenos
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria Comércio Exterior
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.