(Publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2011, Seção 1)
No inciso I do caput do art. 8º,
Onde se lê:
"I - nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;"
Leia-se:
"I - nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;"
No art. 9º,
Onde se lê:
"Art. 9º Para fins do disposto nesta Medida Provisória:"
Leia-se:
"Art. 9º Para fins do disposto nos arts. 7º e 8º:"
No art. 21,
Onde se lê:
"Art. 21. .....
"Art. 8º .....
§ 21. .....
I - nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;
.....
Leia-se:
"Art. 21. .....
"Art. 8º .....
§ 21. .....
I - nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;