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DOU

Medida Provisória Nº 392, De 18 De Setembro De 2007

DOU 19.09.2007 Revoga a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produ

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega