Lei Nº 2740 DE 02/07/2022 - dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá.
Altera dispositivos da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá.
O Governador do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea "f", do inciso III, do art. 37 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"f) 18% (dezoito por cento) nas operações com petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos e gás liquefeito de petróleo, exceto óleo diesel e lubrificantes;"
Art. 2º Fica acrescentada a alínea "m", ao inciso III, do art. 37 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"m) 17% (dezessete por cento) nas operações com óleo diesel e lubrificantes."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
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