Lei Nº 14902 DE 27/06/2024
Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei Nº 1804/1980; e revoga dispositivos da Lei Nº 13755/2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024:
"Art. 13. ..............................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 4º .....................................................................................................................
I - .........................................................................................................................
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c) instalação de unidades destinadas à infraestrutura de postos de abastecimento de GNL e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono;
..................................................................................................................."
Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República Federativa do Brasil
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