Sábado, 5 de Setembro de 2026

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LEI Nº 12.387, DE 3 DE MARÇO DE 2011

Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Carlos Lupi

DOU

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