LEI Nº 12.387, DE 3 DE MARÇO DE 2011
Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Carlos Lupi
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