Você está em:
DOU

Lei Nº 11.662, de 24 de Abril de 2008

DOU 25.04.2008 Altera as alíneas "b" e "c" e revoga a alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos cin

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera as alíneas "b" e "c" e revoga a alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos cinco horas" para o fuso horário Greenwich "menos quatro horas", e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos três horas". Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................... .......................................................................................................... b) o segundo fuso, caracterizado pela hora de Greenwich 'menos três horas', compreende todo o litoral do Brasil, o Distrito Federal e os Estados interiores, exceto os relacionados na alínea 'c' deste artigo; c) o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich 'menos quatro horas', compreende os Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, de Roraima e do Acre. d) (revogada)." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 4º É revogada a alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913. Brasília, 24 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Edison Lobão Paulo Bernardo Silva Sergio Machado Rezende