Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 392, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 5 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República
Deputado NARCIO RODRIGUES - Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência