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DOU

Lei Nº 11.596, De 29 De Novembro De 2007

DOU 30.11.2007 Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível. Art. 2º O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 117. ................................................................................. ........................................................................................................... IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; ..............................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Antonio Dias Toffoli