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DOU

Lei Nº 11.493, De 20 De Junho De 2007

DOU 21.06.2007 Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho: I - 324 (trezentos e vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 169 (cento e sessenta e nove) de Técnico Judiciário; II - 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-4; III - 75 (setenta e cinco) cargos em comissão de nível CJ-3; IV - 9 (nove) cargos em comissão de nível CJ-2; V - 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-1; VI - 89 (oitenta e nove) funções comissionadas de nível FC-1, 100 (cem) de nível FC-2, 70 (setenta) de nível FC-3, 79 (setenta e nove) de nível FC-4, 146 (cento e quarenta e seis) de nível FC-5 e 54 (cinqüenta e quatro) de nível FC-6. Art. 2º O Tribunal Superior do Trabalho baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no Orçamento Geral da União. Art. 4º A execução do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva