Você está em:
DOU

Lei Nº 11.469, De 17 De Abril De 2007

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 452.183.639,00, para os fins que especif

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 346, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 452.183.639,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, cento e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º A abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional e de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 17 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República