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DOU

Lei Nº 11.368, De 9 De Novembro De 2006

Prorroga para o trabalhador rural empregado o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

LEI Nº 11.368, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 DOU 10.11.2006 Prorroga para o trabalhador rural empregado o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 312, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Para o trabalhador rural empregado o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, fica prorrogado por mais 2 (dois) anos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional