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DOU

LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 15.369 DE 24.03.2014. D.O.E.-SP: 25.03.2014

Altera a Lei 15.250, de 19 de dezembro de 2013, que revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007

Altera a Lei 15.250, de 19 de dezembro de 2013, que revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007

O Governador do Estado de São Paulo:
 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao artigo 1º da Lei nº 15.250 de 19 de dezembro de 2013, com a redação que segue:
 
"Art. 1º .....
 
.....
 
III - R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica." (NR).
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2014.
 
GERALDO ALCKMIN
 
Tadeu Moraes de Souza
 
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
 
Edson Aparecido dos Santos
 
Secretário-Chefe da Casa Civil