"Art. 293. .............................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 4º ......................................................................................................................
I - (VETADO);"
Republicação parcial da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, publicada na Edição nº 9, do Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2026, Seção 1, página 1, por ter constado inexatidão material.

