Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025
Derrubada de Veto - Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
"Art. 26. ................................................................................................................
.........................................................................................................................................
V - fundos de investimento, observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo;
......................................................................................................................
X - fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019.
........................................................................................................................................"
Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República Federativa do Brasil
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.