LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Nº 694 DE 03.04.2017
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.....
I - R$ 1.078,00 (mil e setenta e oito reais) para os trabalhadores: .....
II - R$ 1.119,00 (mil, cento e dezenove reais) para os trabalhadores: .....
III - R$ 1.179,00 (mil, cento e setenta e nove reais) para os trabalhadores: .....
IV - R$ 1.235,00 (mil, duzentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.
Florianópolis, 03 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
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