Você está em:
DOU

Instrução Normativa SURE Nº 7 DE 11/03/2024

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc.23279163), exarado no processo SEI NºE:01500.0000002672/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 65/2024 (doc.23510271), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 26 de fevereiro de 2024 (doc. 23544750), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações de refrigerantes, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

6 - ENERGÉTICOS EM LATA DE 271 A 310 ML

Produto / Marca /
Tipo
VolumeGTINTipo de
Embalagem
PMPF
WAKENERGY
REFRESQ
ENERGÉTICO
300 ML0070341168592GARRAFA
DESCARTÁVEL
R$ 2,25

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 11 de março de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL