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Instrução Normativa SURE Nº 6 DE 18/07/2022

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GEFE 12943128, exarado no processo SEI nº 01500.0000019657/2022, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 174/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 27 de Junho de 2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

II - REFRIGERANTES

10 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1001 A 1600 ML
Produto/Marca/TipoVolumeGTINTipo de EmbalagemPMPF
SPRITE FRESH LIMÃO1500 ML7894900680522GARRAFA PLÁSTICO DESCAR TÁVELR$ 5,99
FANTA UVA1500 ML7894900051759GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 4,62
15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
Produto/Marca/TipoVolumeGTINTipo de EmbalagemPMPF
FANTA MARACUJÁ COLOR350 ML7894900091014LATAR$ 2,73

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 18 de Julho de 2022.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL