Instrução Normativa SRT Nº 10, de 27 de Fevereiro de 2009
Altera a Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007.
O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º O inciso IV do art. 4º da Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º................................
IV - cópia do certificado de registro de empresa de trabalho temporário;
................................"
Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 4º da Instrução Normativa nº 7, de 2007, os seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 4º................................
................................
§ 1º O novo certificado será entregue à empresa de trabalho temporário mediante a devolução do certificado original ao Chefe da Seção ou Setor de Relações do Trabalho da Superintendência ou Gerência Regional do Trabalho e Emprego na qual foi efetuada a comunicação prevista no caput.
§ 2º Caberá à Seção ou Setor de Relações do Trabalho anexar o certificado original nos autos para arquivo, juntamente com o recibo do novo certificado."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
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