Terça-feira, 8 de Setembro de 2026

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Instrução Normativa SRF Nº 875, de 10 de Setembro de 2008

DOU 12.09.2008 Altera a Instrução Normativa RFB nº 823, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre procuração que outorga poderes a terceiros para que este, em nome do outorgante, utilize, mediante certificado digital, os serviços disponívei

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, resolve: Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 823, de 13 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório. ........................................................,,............................ " (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA
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