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DOU

Instrução Normativa SRF Nº 862, de 17 de Julho de 2008

DOU 01.08.2008 Altera a Instrução Normativa SRF nº 438, de 28 de julho de 2004, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal de imóvel rural.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional (CTN), no art. 21 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no art. 35 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve: Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 438, de 28 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O prazo de validade da certidão de que trata esta Instrução Normativa é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão, salvo o disposto nos §§ 1º e 2o. ......................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 438, de 28 de julho de 2004. JORGE ANTONIO DEHER RACHID