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DOU

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 804, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

DOU 04.01.2008 Altera a Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SRF n 9 461, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24. ................................................................................... I - documento de identificação do interessado que comprove a filiação e a data de nascimento; ........................................................................................."(NR) "Art. 56..................................................................................... I - inscrição de pessoas físicas não possuidoras do título de eleitor desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 70 (setenta) anos; II - (Revogado); III - alteração de dados cadastrais, exceto quando se referir à alteração de nome e de endereço; IV - sujeitas a tratamento especial, nas hipóteses a serem estabelecidas em Ato Declaratório Executivo da Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (Cocad). ........................................................................................."(NR) "Art. 57...................................................................................... Parágrafo único......................................................................... a)................................................................................................ b)............................................................................................... c)................................................................................................ d) encaminhar as fotocópias autenticadas, por mala diplomática, à Dicat da DRF Brasília, SAS, Quadra 3, Bloco O, Edifício Orgãos Regionais, sala 102, Brasília - DF, CEP 70079-900." Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004. JORGE ANTONIO DEHER RACHID